Instruções
• O profissional deverá imprimir, preencher e assinar o seu Pedido de Parcelamento emitido a partir deste site (clique aqui).
• Em seguida, deverá enviá-lo pelos correios, endereçado para sede do CRO-MG, ou protocolar diretamente na Sede ou Delegacias Regionais.
• O profissional receberá em seu endereço escolhido para correspondências ou por e-mail, as guias de parcelamento para recolhimento bancário.
• Cumpre ao profissional manter atualizado o seu endereço.
Informações sobre o parcelamento:
A Resolução CFO 180/2016, que regulamenta o Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais no Sistema CFO/CROs, trouxe muitos benefícios para quem está com débitos referentes a anuidades. Dependendo do número de parcelas, o perdão da multa pode ser integral ou parcial. Esses descontos chegam a 100% PARA AS MULTAS E 50% PARA OS JUROS!
Nos termos das Alíneas A, B e C do inciso III do artigo 7º da Resolução CFO 180/2016, os descontos são:
– Pagamento à vista do débito, o desconto é de 100,00% na multa e 50 % nos juros.
– Parcelamentos de 2 a 6 vezes, desconto de 80% na multa e 40% nos juros.
– Parcelamentos de 7 a 12 vezes, desconto 60% na multa de 60 % 30% e nos juros.
Lembrando que a quantidade de parcelas dependerá do valor total do débito, com parcela mínima de R$ 100,00.
Procure o setor de Dívida Ativa do CROMG, entenda as condições e regularize sua situação! Tel: (31) 2104-3000.
• O recolhimento da primeira parcela possibilita a emissão de Certidão Positiva, com Efeitos de Negativa, o que autoriza o CRO-MG a requerer a suspensão da ação de execução fiscal (caso se trate de dívida ajuizada).
• A informação sobre o valor da dívida atualizada será fornecida ao próprio profissional ou a procurador munido de procuração (clique aqui). Para tanto, o profissional ou seu procurador deverá se dirigir ao CRO-MG, na sua Sede ou nas Delegacias Regionais.
• Será objeto de parcelamento o valor atualizado, informado ao profissional na notificação de dívida recebida por ele. Especificamente para os casos de dívida ativa ajuizada, serão incluídos os acréscimos legais, sendo as custas judiciais e honorários sucumbenciais fixados pelo Juiz.
• No caso das dívidas protestadas, há incidência de despesas cartoriais que devem ser recolhidas diretamente no Cartório.
• O não pagamento de uma parcela implicará no cancelamento do parcelamento e tomada das medidas de cobranças cabíveis, quais sejam: Inscrição em Dívida Ativa, Protesto Cartorial e Cobrança Judicial.
Rua da Bahia, 1477. Lourdes – CEP 30160-017
Belo Horizonte – Minas Gerais
Telefax: (31) 2104-3000